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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE PARA NEGOCIAÇÃO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE
RADIOFREQUÊNCIAS EM 700MHz

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

​, com sede na cidade de

, Estado de

CEP

, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

, neste ato, representada na forma de

seus atos constitutivos, doravante denominada “INTERESSADA”; e


WINITY II TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.663.075/0001-65, com sede com sede na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 913, Sala 1, conjuntos 31 e 32, Itaim Bibi, CEP 04.534-
013, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada como “WINITY”;


INTERESSADA e WINITY são, por vezes, em conjunto, denominadas “Partes” e, individualmente, denominadas
“Parte”;


De forma a assegurar a proteção e a preservação da natureza confidencial de informações a serem transmitidas ou
disponibilizadas por cada uma das Partes no âmbito do chamamento público da WINITY para potenciais interessados
em utilizar seus recursos (“Chamamento Público”), resolvem as Partes celebrar o presente Acordo de
Confidencialidade (“Acordo”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


1. Informações Confidenciais. Toda e qualquer informação, incluindo-se know-how, processos ou segredos de
negócio e de indústria, projetos, invenções, patenteáveis ou não, planos, termos e condições comerciais, listas de
municípios, manuais, roteiros, descrição de procedimentos, documentos, conhecimentos, fórmulas, estratégias
comerciais, elementos de propaganda, dados sobre clientes, parceiros e subcontratados das Partes, bem como toda e
qualquer informação oral e escrita, armazenada em qualquer suporte, transmitidas e/ou divulgadas por uma Parte
(“Parte Transmissora”) à outra Parte (“Parte Receptora”), deverão ser consideradas confidenciais e de propriedade
da Parte que transmitiu a(s) informação(ões), doravante designadas simplesmente “Informações Confidenciais”,
independentemente se as mesmas foram caracterizadas como tal no momento da transmissão e/ou divulgação à Parte
Receptora. Adicionalmente, o fato de as Partes estarem negociando os termos, condições ou outros fatos referentes
ao Chamamento Público deverão ser tidos como Informações Confidenciais.


1.1 Para fins deste Acordo, também serão entendidas como Informações Confidenciais o conteúdo e qualquer
outra informação trocada entre as Partes durante as discussões e negociações referentes ao Chamamento
Público, o status destas discussões e negociações, bem como qualquer acordo referente ao Chamamento
Público assim como a existência e demais previsões constantes neste Acordo.


2. Obrigações da Parte Receptora. A Parte Receptora se compromete a manter em sigilo as Informações
Confidenciais pertencentes à Parte Divulgadora, utilizando ao menos o mesmo grau de zelo que utilizaria para proteger
suas próprias informações sigilosas e exclusivas; no entanto, no mínimo com um grau de zelo que seja considerado
razoável de acordo com as circunstâncias. A Parte Receptora não divulgará nenhuma das Informações Confidenciais
pertencentes à Parte Divulgadora a nenhum empregado ou a terceiros, exceto aos seus empregados e Afiliadas que
tiverem necessidade de conhecê-las e que concordarem em vincular-se a obrigações de confidencialidade aqui

previstas, sendo listados neste Acordo e o assinando, sendo que a Parte Receptora será responsável pela violação
deste Acordo cometida por qualquer das outras partes aqui mencionadas. A Parte Receptora não transmitirá, não
compartilhará, não reproduzirá, nem fará cópias ou fotos das Informações Confidenciais recebidas da Parte
Divulgadora.


2.1. O termo ‘Afiliada’ significa toda pessoa jurídica que seja controlada por uma das Partes, ou aquela que
controla uma das Partes ou que tem controlador comum com uma das Partes.


2.2. A Parte Receptora obriga-se, por si e por quaisquer de seus empregados, sócios, acionistas, diretores,
conselheiros, contratados, representantes ou terceiros prestadores a seu serviço (“Representantes”), por
manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial, e zelará para que as Informações Confidenciais
não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros.


2.3. As Partes concordam que todas as Informações Confidenciais serão mantidas pela Parte Receptora em local
seguro e com acesso limitado, sendo disponibilizadas somente aos Representantes da Parte Receptora que
necessitarem de tais Informações Confidenciais para os fins do presente Acordo e tiverem sido listados e
assinado este Acordo. Ao permitir o acesso às Informações Confidenciais, a Parte Receptora se
responsabiliza pela observância dos termos e condições do presente Acordo por Parte de seus
Representantes. A Parte Receptora (i) informará seus Representantes, por escrito, da natureza sigilosa das
Informações Confidenciais e que qualquer revelação proibida ou não autorizada de tais Informações
Confidenciais será considerada crime segundo a lei brasileira, sujeitando aquele que o cometer a sanções
penais, além das consequências de natureza civil; e (ii) fará com que seus Representantes tratem as
Informações Confidenciais de acordo com o disposto neste Acordo. Em qualquer caso, a Parte Receptora
permanecerá responsável pelas infrações ao presente Acordo que venham a cometer seus Representantes,
devendo tomar todas as providências (inclusive judiciais) necessárias para impedir que seus Representantes
revelem ou utilizem de forma proibida ou não autorizada as Informações Confidenciais.


2.4. A Parte Receptora obriga-se, durante todo o prazo deste Acordo, a não usar, se valer ou utilizar, em seu
benefício ou de terceiros, direta ou indiretamente, as Informações Confidenciais em qualquer outro negócio
que não relacionado exclusivamente com o Chamamento Público.


3. Limitação. Não serão consideradas Informações Confidenciais, nos termos deste Acordo, as informações que:


(a) tenham sido independentemente desenvolvidas pela Parte Receptora juntamente com terceiros, os quais não
tiveram, direta ou indiretamente, acesso ou conhecimento de tais Informações Confidenciais;


(b) tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou
publicidade não tenha sido ocasionada por fato atribuível ou interferência da Parte Receptora;


(c) posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um
terceiro com direitos legítimos para divulgação de tais informações, sem quaisquer restrições para tal; ou


(d) sejam de conhecimento da Parte Receptora antes de seu recebimento pela Parte Transmissora, desde que
tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por fato imputável ou interferência da Parte
Receptora.


4. Divulgação por Ordem. Caso uma Parte Receptora ou qualquer Representante da Parte Receptora seja
obrigado, por lei, norma ou regulamentação ou por meio de qualquer procedimento investigativo ou processo
judicial, administrativo ou arbitral, ou por determinação de qualquer autoridade reguladora ou governamental a
divulgar quaisquer Informações Confidenciais (“Ordem”), a Parte Receptora notificará, salvo quando legalmente
impedida de fazê-lo, a Parte Divulgadora sobre tal exigência no prazo de até 2 (dois) dias úteis, ou em menor

3 / 8 prazo se necessário, para que a Parte Divulgadora possa, se quiser, tomar as medidas cabíveis para evitar a
divulgação das Informações Confidenciais. Neste caso, a Parte Receptora cooperará com a Parte Divulgadora
para a obtenção de tais medidas. Caso a Parte Divulgadora não consiga impedir a divulgação da Informação
Confidencial pela Parte Receptora, a Parte Receptora (i) estará autorizada a fornecer as Informações
Confidenciais que esteja legalmente obrigada a fornecer na estrita medida necessária para atender a Ordem,
conforme instrução dos seus advogados; e (ii) envidará seus melhores esforços para que quaisquer Informações
Confidenciais fornecidas para cumprir com a Ordem sejam tratadas de maneira confidencial.


5. Titularidade. A titularidade ou direito à posse das Informações Confidenciais entre as Partes continuará sendo da
Parte Divulgadora.


6. Prazo. Este Acordo ficará em vigor pelo Prazo de 1 (um) ano a partir da sua data de assinatura. Todas as
obrigações de confidencialidade previstas neste Acordo terão validade durante toda a vigência do Acordo e por
um período de 3 (três) anos contados da data do seu término por qualquer motivo.


7. Propriedade Intelectual. O presente Acordo não deve ser interpretado como uma autorização, licença, cessão ou
qualquer outra transferência de direito sobre as marcas, invenções, obras autorais, know how, segredo de
negócio, base de dados, software ou qualquer outra propriedade intelectual das Partes.


8. Legislação. O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil.


9. Foro. As Partes elegem o Foro Central da Cidade de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas
oriundas deste Acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


10. Disposições Gerais.


10.1. Este Acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, sendo desde logo válido e eficaz, obrigando as
Partes e seus eventuais sucessores a qualquer título.


10.2. O presente Acordo constitui o único e integral acordo celebrado entre as Partes a respeito das Informações
Confidenciais. O presente Acordo não poderá ser alterado exceto por instrumento escrito assinado por um
representante autorizado das respectivas Partes. Todos os demais acordos celebrados entre as Partes,
inclusive outros acordos de confidencialidade, não serão afetados pelo presente Acordo. As Partes
reconhecem ainda que cada Parte leu este Acordo, o entende e concorda em ser obrigada pelos seus
termos.


10.3. Na hipótese de quaisquer das cláusulas, itens ou partes deste Acordo serem declaradas inválidas ou não
exequíveis por qualquer razão, no todo ou em parte, as disposições remanescentes deste Acordo não devem
ser por esse modo afetadas e devem permanecer em pleno vigor e efeito dentro da maior extensão permitida
por lei. Nesta hipótese, as Partes devem negociar de boa-fé um novo dispositivo em substituição ao que
houver sido considerado inválido, ilegal ou inexequível, de forma a, na medida do possível, atingir os mesmos
efeitos.


10.4. Cada Parte é responsável pelas Informações Confidenciais que receber, sendo certo que as Partes
concordam e aceitam que as Informações Confidenciais não podem ser utilizadas como um instrumento de representação, concessão de garantia ou compromisso, seja de forma implícita ou explícita junto a qualquer
terceiro.


10.5. A Parte Receptora reconhece que a Informação Confidencial é única e valiosa para a Parte Transmissora e
que a sua revelação para terceiros em descumprimento a este Acordo resultará em danos irreparáveis à
mesma para os quais a reparação financeira apenas não será o remédio adequado. Desta forma, as Partes
acordam que no caso de desobediência ou tentativa de desobediência, a Parte Transmissora terá direito à
execução específica ou qualquer outra medida judicial ou não, necessária à reparação da desobediência ou
tentativa de desobediência aos termos deste Acordo, não sendo para tanto, necessária a utilização de
qualquer outro instrumento além do presente Acordo.


10.6. Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste
Acordo, estará ela sujeita a todas as sanções e penalidades nos termos da legislação brasileira, sem prejuízo
dos danos a quer der causa, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal
respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.


10.7. As Partes reconhecem e concordam que a violação de qualquer das cláusulas, itens e condições contidos
neste Acordo comporta a execução específica das obrigações que dele sejam derivadas ou decorrentes, nos
termos legislação civil e processual aplicável.


10.8. Qualquer atraso ou omissão, por qualquer das Partes, em exercer qualquer direito decorrente deste Acordo
deve ser considerado mera liberalidade, não constituindo novação ou renúncia a tal direito.


10.9. É vedado às Partes a cessão ou transferência, total ou parcial, deste Acordo, salvo mediante prévia e
expressa anuência da Parte contrária.


E, por estarem justas e contratadas, o presente Acordo é assinado em quantidade equivalente a de Partes integrantes
da relação, em vias de iguais teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo subscritas.

São Paulo, ___ de ____________ de 2023.

[INTERESSADA]

WINITY II TELECOM LTDA.

Testemunhas:

Nome:

RG:

Nome:

RG:

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